REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA
TÍTULO I – DOS OBJETIVOS
ARTIGO 1º – Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA, normatizar o comportamento dos Médiuns, Dirigentes e Assistência de suas Tendas Irmãs, bem como o relacionamento entre as instâncias organizativas e religiosas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle, de acompanhamento e de sanções, na atuação dos integrantes do Corpo Mediúnico, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações religiosas e institucionais desenvolvidas pelo INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
Parágrafo 1º – O presente Regimento Interno complementa as orientações e normas constantes do Estatuto Social do Instituto.
TÍTULO II – DAS ORIENTAÇÕES RITUALÍSTICAS
ARTIGO 2º – Preparação para as Giras
1 – Semanalmente os Médiuns poderão acender uma vela branca para o seu Anjo de Guarda.
2 – Existe a necessidade de preparação para a Gira, assim, no dia dos trabalhos mediúnicos, os Médiuns não deverão ingerir nenhum tipo de bebida alcoólica, comer carne de animais de sangue quente e tampouco manter relações sexuais.
3 – A alimentação deve ser leve, ingerindo preferencialmente frutas, verduras e legumes, em hipótese alguma comer carne de animais de sangue quente, devendo ser substituída por peixe.
4 – No dia da Gira, os Médiuns deverão acender uma vela branca para o Anjo de Guarda entre as 06h00 e as 18h00, e fazer seu banho de defesa com ervas, sempre em número ímpar (1, 3, 5 ou 7 ervas).
4.1 – Acender a vela branca, pedindo proteção, fortalecimento e luz para a participação nos trabalhos espirituais, colocando ao seu lado direito um copo com água, deixando a vela queimar até o final e até o dia seguinte despejar a água num jardim, num vaso de folhagem ou flores ou em água corrente.
4.2 – O banho de defesa é feito após a higiene pessoal, jogando-se o produto da infusão das ervas (por a água para esquentar, antes de ferver, adicionar as ervas e abafar) sobre os ombros (sempre dos ombros para baixo), para fazer a limpeza do campo magnético e eliminar as energias negativas.
5 – Para as Giras de desenvolvimento o(a)s Médiuns deverão proceder da mesma forma.
ARTIGO 3º – Calçado
1 – A área de Gira do Terreiro é solo consagrado, assim, deverá ser evitado o uso dos mesmos calçados com os quais se veio da rua, por isso, os médiuns deverão ter um calçado branco só para uso nas giras ou deverão preferencialmente estar descalços.
2 – Recomenda-se a utilização de alpargatas brancas com sola de sisal (corda), que não isolam o médium da energia emanada do campo de força, que é o solo do Terreiro, devendo ser evitados outros calçados, principalmente, com sola de borracha ou plástico, que são isolantes.
ARTIGO 4º – Saudações
1 – Na chegada ao Terreiro, assinar o livro de presença, informar-se com o responsável e através do quadro de avisos de novas orientações e/ou eventos. Deverão ser saudados os assentamentos dos Exus, que fazem a guarda e a proteção do nosso Terreiro, das Giras e de todos os frequentadores durante os trabalhos e as demais firmezas da casa.
2 – Logo na entrada do Terreiro, fica a Tronqueira – Casa de Exu, onde encontram-se as firmezas do Sr. Exu Tiriri e demais Exus e Pombagiras da Tronqueira. Neste local, deve-se fazer a saudação, pedindo licença para entrar.
Saudações para Exu: Laroyê Exu, Exu Mojubá! (Cruzam-se os dedos com a mão virada para baixo e após, toca-se o lado interno dos punhos).
3 – Em seguida, fazer a saudação à Jurema, pedindo licença e proteção nos trabalhos espirituais.
Saudação para Jurema: Salve à Jurema!
4 – Logo após, dirigir-se ao Jardim dos Erês, pedindo licença e equilíbrio nos trabalhos espirituais.
Saudação para os Erês: Onibejada!
5 – Ao entrar no Terreiro propriamente dito, cruzar o solo com a mão direita, pedindo licença e permissão para entrar no Terreiro ao mentor da casa Pai Joaquim D´Angola.
Saudação para os Pretos Velhos: Adorei as Almas!
6 – Na entrada da área da Gira, onde estão os elementos de sustentação e o portal astral da casa, cruzar o solo com a mão direita e pedir licença à Pai Oxalá para fazer parte da corrente de trabalho do dia. À frente, localiza-se o “Congá”, onde ficam as imagens dos santos católicos pelos quais os Orixás são sincretizados e guias espirituais. Alguns médiuns cumprimentam todos os Orixás, outros somente Oxalá, outros apenas o seu Pai/Mãe-de-cabeça, outros ainda, Oxalá e o seu Pai/Mãe-de-cabeça, ficando a critério de cada um.
7– Analogamente é feita a saudação à Curimba (atabaques) e aos demais irmãos, após, permanecer em silêncio até o início da gira.
Obs.: Deve-se pedir a benção sempre que encontrar os Dirigentes Espirituais do Terreiro.
Caso o Médium não tenha vindo trocado de casa, trocar de roupa no vestiário em silêncio antes de adentrar a área da gira.
ARTIGO 5º – Dúvidas
Quando o Médium tiver qualquer dúvida sobre o seu desenvolvimento mediúnico, sobre o ritual ou sobre os trabalhos, deverá esclarecer, preferencialmente, com os Dirigentes Espirituais ou com algum dos demais integrantes da mesma hierarquia.
Parágrafo 1º – Embora exista muita informação sobre a Umbanda na Internet e em livros, existe também muita diversidade de ritos e cultos, o que pode confundir principalmente os médiuns novos, assim a filosofia de trabalho do Terreiro é definida pelo Dirigente Espiritual da casa, com base na sua “raiz” religiosa e aplicada pela sua hierarquia e demais médiuns.
ARTIGO 6º – Durante a Gira
1 – Ao iniciar a Gira, com as firmezas feitas, os membros da hierarquia já devidamente preparados, batem cabeça para o Congá e saúdam os Dirigentes, os Morubixabas e a Curimba. É feita a abertura da Gira, canta-se o Hino da Umbanda e o Hino da Confraria, em seguida é feita a defumação.
1.1 – Durante a defumação, os Médiuns deverão estar concentrados.
2 – Todos deverão perfilar-se no seu lugar na corrente, mantendo sempre uma atitude de respeito, cantando e dançando com toda a vontade (Umbanda é som e movimento). Os pontos cantados são mantras que energizam positivamente o ambiente, potencializando as energias para ali canalizadas.
3 – Os médiuns que chegarem atrasados deverão aguardar a permissão de um dos membros da sua hierarquia para a entrada. Recebida a permissão, o médium deverá “bater a cabeça” no “pano de cabeça” do Dirigente Espiritual que estará colocado em frente no “Congá”, cumprimentará os membros da sua hierarquia e se posicionará na corrente.
4 – Os médiuns deverão evitar as saídas para comer, fumar, conversar ou ir ao banheiro durante a Gira.
Parágrafo 1º – É terminantemente proibido aos médiuns em desenvolvimento, cujas Entidades não estão liberadas para dar consultas:
1 – Estimular a incorporação de outros médiuns da corrente ou da assistência (puxar os irmãos de corrente).
2 – Dar consulta durante a vibração, limitando-se aos passes, que devem ser rápidos, de forma a possibilitar que aquelas pessoas da assistência, mais necessitadas, recebam-no.
3 – Os médiuns que estão em desenvolvimento, quando incorporados, deverão estar em movimento, produzindo e ampliando a energia do Terreiro, procurando aprimorar o seu desenvolvimento.
Parágrafo 2º – Atentar para o fato que antes e acima de tudo, o INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA é um templo religioso, aonde inúmeras pessoas vão buscar ajuda, e em muitos casos esta é a última alternativa desses irmãos. Assim, a postura dos médiuns da corrente e a forma como se comportam, falam ou gesticulam, além de servir como exemplo, podem estimular ou não a confiança daquele irmão que está em busca de auxílio para os seus problemas.
Parágrafo 3º – As Giras se dividirão em duas partes, na primeira são realizados os ritos de abertura e firmeza dos trabalhos e o “passe para a assistência”, na segunda serão dadas consultas individuais àqueles integrantes da assistência que forem apontados pelas Entidades de Comando.
Durante a vibração para a assistência, não se faz consultas, apenas vibrações. Os médiuns deverão passar a vibração com a impostação das mãos e em hipótese alguma poderá ser tocado ou impostada as mãos sobre o “chacra coronário”, o “chacra da coroa”, o “ori”, que localiza-se no topo da cabeça.
Parágrafo 4º – Caso alguém da assistência incorpore, deve-se conduzir a área do Congá, permitindo a incorporação apenas para descarregar o “cavalo” e após, subir. Não se admite a incorporação prolongada e em hipótese alguma ficar atendendo juntamente com os membros da corrente.
Parágrafo 5º – É necessário que todos estejam focados e concentrados na Gira para não ocorrer queda da energia vibratória na corrente o que pode atrapalhar o andamento dos trabalhos. Mesmo os Médiuns que não incorporam têm um papel fundamental na sustentação da energia da Gira, “a corrente mediúnica depende de cada um dos seus elos”.
Parágrafo 6º – A incorporação, vibração ou qualquer outra manifestação espiritual ou anímica em menores de idade deverá ter a supervisão e acompanhamento dos responsáveis legais.
ARTIGO 7º – Cambonos(es)
1 – Os Cambonos(es) são auxiliares das Entidades e dos Médiuns quando incorporados e principalmente fiscais do Terreiro.
2 – A função dos Cambonos(es), auxiliando as Entidades no Terreiro é de uma importância muito grande para o desenvolvimento e aprendizado mediúnico, por isso, a orientação do Dirigente Espiritual é de que todos os médiuns exerçam a função, como forma de obter o aprimoramento dos seus conhecimentos.
3 – Em caso de dúvida, quanto a “o quê, como, quando e onde fazer”, o procedimento indicado pela Entidade, deverá ser esclarecido com a mesma, evitando desta forma que o consulente possa sair com dúvida e acabar por realizar alguma coisa errada.
4 – Os Cambonos(es) deverão colaborar com o Médium e com a Entidade incorporada, preparando, organizando, servindo e guardando os materiais de uso da Entidade antes, durante e após os trabalhos.
4.1 – Os Cambonos(es) deverão deixar todo o material de uso da Entidade separado previamente (tábua para riscar ponto, pembas, velas, ponteiros, bebidas, coités, copos, taças, cigarros, etc.), estando pronto para servir à Entidade incorporada.
5 – Deverão manter a sintonia espiritual e a sua concentração durante as consultas e trabalhos realizados pela Entidade.
6 – Não se admite outra postura que não seja de honestidade e sigilo absoluto, guardando como “segredo confessional” tudo o que for dito e ouvido durante a consulta, com exceção ao Comando Espiritual, quando solicitado.
7 – Os Cambonos(es) deverão prestar atenção às consultas para que não seja infringida nenhuma norma ou regulamento da casa, comunicando qualquer irregularidade à hierarquia e/ou conforme o caso ao Dirigente Espiritual, por isso não deverá incorporar, exceto quando autorizado pela Entidade a quem estiver atendendo ou ao final das consultas para “descarregar a energia”.
8 – Os Cambonos(es) não deverão deixar de ouvir, mesmo que por solicitação do consulente, as consultas feitas às Entidades e as respostas dadas. Em caso de determinação da Entidade para se afastar durante uma consulta, avisar imediatamente ao Dirigente Espiritual ou a Entidade que nele estiver incorporada.
9 – Durante a vibração deverá ficar atento à Entidade e ao trabalho que ela realiza, sem, contudo, ficar ao lado da Entidade, lembrando sempre que na vibração admite-se somente o “passe”. Para consulta existe o momento específico.
10 – Ao locomover-se pelo ambiente do ritual, não furar nem costurar a corrente, evitando trombar com os médiuns.
11 – Assim que as Entidades incorporarem em seus “cavalos”, deverão fazer as devidas saudações (Terreiro, Entidade chefe do trabalho e hierarquia), caso isto não aconteça, os Cambonos(es) deverão buscá-las, conforme determinação do Dirigente Espiritual.
12 – Após a Entidade se manifestar e receber seus acessórios, o Cambono deverá chamar as consultas da assistência na ordem que for determinada pelo Comando Espiritual.
13 – Os Cambonos(es) não deverão em hipótese alguma selecionar consultas, aproveitando da função para consultar parentes e amigos, deverão seguir rigorosamente a ordem de chamada formada pelos responsáveis por organizar as consultas.
14 – O Cambonos(es) terão que ter um material de apoio (kit Cambono) composto de papel branco, caneta e papeletas para descrição do material para eventuais trabalhos de meio (que deverão ser entregues a membro da hierarquia para verificação).
15 – As consultas dos filhos de corrente deverão ser previamente marcadas com a hierarquia do Terreiro e informadas para o responsável, que orientará o atendimento. Não serão mais admitidas outras formas de atendimento para os Médiuns da corrente, tais como: aproveitar que o Cambono foi buscar consulente e/ou só entregar uma lembrancinha e/ou cumprimentar a Entidade.
16 – Durante os trabalhos, os Cambonos(es) não deverão manter conversas com os Médiuns da corrente, tampouco com a assistência.
17 – Os Cambonos(es) deverão estar atentos para agilizar as consultas, prestando atenção no tempo de duração e não permitindo que se estenda desnecessariamente, evitando também que o consulente se repita ou queira consultar por outras pessoas que não estão presentes. Precisam ter o discernimento para entender a diferença entre – por exemplo – uma mãe que vai ao Terreiro consultar uma Entidade sobre um problema que na realidade é de seu filho, daquela pessoa que após falar exaustivamente de seus problemas ainda quer que a Entidade resolva ou responda as perguntas encomendadas pelo vizinho, pela amiga ou pela comadre.
18 – Os Cambonos(es) não podem opinar nas consultas, a não ser que sejam solicitados, buscando prestar atenção para poder repetir os ensinamentos das Entidades para esclarecimento do consulente, ou para relatar qualquer situação constrangedora para a hierarquia.
19 – Ao final das consultas a Entidade deverá “descarregar” o seu cambono e subir. (não significa que este tenha que incorporar).
20 – Assim que a Entidade subir, os Cambonos(es) deverão apagar as velas do ponto (não assoprar – molhar a ponta do dedo e apagar apertando o pavio) e somente ao final dos trabalhos descarregar o ponto, procedendo desta forma:
20.1 – Com a Entidade incorporada:
Pedir licença à Entidade e solicitar orientação com relação às sobras de material utilizado.
20.2 – Sem a Entidade incorporada:
Jogar o resto da bebida sobre o ponto em forma de cruz ou cruzar o ponto com álcool ou pinga, retirar os utensílios permanentes, lavá-los e guarda-los, após, descarregar no lixo o material restante, e por fim, lavar a tábua.
21 – Equívocos mais comuns ocorridos com Cambonos(es):
21.1 – Manter a tábua com o ponto riscado ou ponto riscado no chão sem descarregar.
21.2 – Cruzeiro é a Cruz das Almas nos cemitérios, não confundir com encruzilhada, que é o cruzamento de duas ruas, que pode ser em “+” (indicada para entregas para Exus) ou em “T” (indicada para entregas para Pomba-Giras).
21.3 – Sempre que houver a necessidade do consulente acender velas, explicar corretamente onde isto deverá ser feito.
21.4 – Manter as velas acesas no ponto, após a subida da Entidade.
Parágrafo 1º – Os médiuns que tem função de Cambono de Entidade, deverão perfilar-se juntamente com os demais Médiuns da corrente ao iniciar a Gira, assim o material das Entidades deverão ser separados/arrumados previamente.
ARTIGO 8º – Trabalhos de Meio
1 – Os médiuns da corrente deverão atentar para uma maior concentração e atenção durante os trabalhos de meio, pois nestes momentos a energia do Terreiro, da corrente e de cada médium é essencial para que todos aqueles que procuram ajuda, possam consegui-la.
2 – Todos os “trabalhos de meio”, quando indicados pela Entidade, deverão ser informados ao membro da hierarquia responsável, com a informação do nome do consulente, o motivo e o material solicitado.
2.1 – Deverão ser realizados no meio do terreiro, ao final dos atendimentos das consultas do dia, ou em momento apropriado, não devendo ser muito demorados.
3 – Os Cambonos(es) somente poderão ser “usados” nos trabalhos de meio em caso de extrema necessidade.
3.1 – Os Cambonos(es) deverão preparar previamente todo o material necessário, deixando-o em local de fácil acesso para a Entidade, não sendo necessário aguardar ordem da Entidade para acender as velas, desde que o ponto já esteja riscado e pronto para o trabalho.
4 – A Entidade que estiver fazendo o trabalho será “responsável” pelos “eguns” e/ou “trevosos” que incorporarem em consequência do trabalho, mas se sentir necessidade, poderá solicitar o apoio do Comando Espiritual.
5 – Ao terminar o trabalho, a Entidade deverá orientar claramente ao consulente e ao Cambono a destinação dos materiais utilizados e a forma, local e momento apropriado de entrega destes.
6 – Após o término do trabalho, as velas deverão ser apagadas, o ponto descarregado ou entregue, e o material usado, destinado conforme as orientações da Entidade, efetuando a limpeza do local.
ARTIGO 9º – Guias
1 – Cada médium deverá possuir para o seu uso pessoal durante os trabalhos um mínimo de 02 guias para auxiliar na segurança e proteção. Uma delas é a de Oxalá, a outra é correspondente ao seu Guia de Esquerda (Exu).
2 – Nas Giras de Esquerda somente será usada a guia correspondente.
3 – As orientações para a confecção das guias serão dadas pelo respectivo Dirigente Espiritual ou Entidade de Comando, sendo cruzada pelo mesmo.
TÍTULO III – DAS ORIENTAÇÕES ADMINISTRATIVAS
ARTIGO 10º – Cadastramento
Todos os associados do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA deverão preencher uma ficha para cadastramento dos seus dados pessoais junto ao Terreiro, trazendo cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e 1 (uma) foto 3×4 recente.
Não haverá qualquer distinção de cor, raça, gênero, orientação sexual ou condição social na aprovação dos associados.
Parágrafo 1º – É necessário para dimensionar corretamente a arrecadação das mensalidades, em função dos custos inerentes ao funcionamento do Terreiro, tais como : Aluguel, Água, Luz, IPTU, despesas com material de limpeza e higiene pessoal.
Parágrafo 2º – As informações constantes do cadastro do associado deverão ser alteradas e/ou atualizadas a cada mudança nas informações anteriormente prestadas, ou anualmente para confirmação dos dados.
ARTIGO 11º – Contribuição mensal
Todos os associados deverão contribuir mensalmente com um valor em reais, a ser definido pela Direção Executiva, em conjunto com o Dirigente Espiritual, que será utilizado para o pagamento das despesas de funcionamento (Aluguel, IPTU, energia elétrica, água e etc.) e administrativas do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
Parágrafo 1º – Aqueles que não puderem arcar com este valor, deverão conversar com o Dirigente Espiritual para encaminhar à Direção Executiva do Terreiro, “Solicitação de Isenção de Contribuição Mensal”, que poderá ser parcial e/ou total, dependendo da análise dos motivos expostos, a Direção Executiva do Terreiro por sua vez comunicará ao Dirigente Espiritual a decisão tomada, podendo ser solicitado ao associado a compensação do valor da mensalidade com atuação nas atividades sociais do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
Parágrafo 2º – É necessário buscar a conscientização de todos para a manutenção das mensalidades em dia, uma vez que o Terreiro tem a figura jurídica de uma associação, e como tal, não deve existir a isenção das mensalidades em afastamentos, uma vez que os serviços prestados continuam a disposição de todos e só não são utilizados por opção e/ou decisão de ordem pessoal.
Parágrafo 3º – Por ser uma associação, o Terreiro deve ter uma diretoria, com prazo de mandato, eleita em Assembleia Geral, e somente participarão (votar e ser votados) os associados em dia com as mensalidades.
Parágrafo 4º – O acerto das mensalidades deverá ser feito IMPRETERIVELMENTE no dia previamente combinado com a tesouraria, registrado no livro caixa, onde esteja claramente marcada a mensalidade que está sendo repassada, ao lado do nome do associado. Deverá ser possível identificar qual associado, o valor e há qual mês refere-se à mensalidade repassada. Portanto, o valor total repassado será igual ao valor da mensalidade multiplicada pelo número de associados que pagaram.
Parágrafo 5º – Os associados que estiverem em atraso nas mensalidades, a partir da 3ª mensalidade vencida, não poderão participar das Giras, salvo com expressa autorização da Direção Executiva do Terreiro, após análise dos motivos alegados.
Parágrafo 6º – Mensalmente, nas reuniões ordinárias da Direção Executiva serão analisadas as ocorrências dos Parágrafos 1º e 5º e comunicadas às deliberações.
ARTIGO 12º – Materiais
Mensalmente serão solicitados materiais (velas, bebidas, etc.) para a manutenção das firmezas do Terreiro, do Congá e da Tronqueira.
Parágrafo 1º – Como alternativa poderá ser cobrada uma taxa mensal para a aquisição dos materiais, para a qual não existirá a possibilidade de isenção, uma vez tratar-se do material necessário à realização das firmezas para manutenção do nível energético do Médium e do Terreiro.
Parágrafo 2º – As despesas com viagens e obrigações poderão ser acrescentadas nas mensalidades ou cobradas separadamente, conforme a necessidade do Terreiro com a aprovação do Dirigente Espiritual, Diretoria e seus associados.
ARTIGO 13º – Horário das Giras
1 – As Giras do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA, iniciarão às 20h00 e devem terminar até 22:00 horas, exceto em dias de homenagens ou giras especiais.
2 – Tendo em vista a Lei do Silêncio, que limita a emissão de poluição sonora em função do zoneamento e da atividade, todas as Giras deverão seguir a seguinte orientação:
2.1 – Iniciar as Giras com um volume mais baixo de som (Voz, microfone e Atabaques).
2.2 – Manter o portão fechados durante toda a Gira ou na necessidade deixar um responsável pelo mesmo.
2.3 – Caso haja a necessidade de se estender após as 22:00 horas, deverão cessar os atabaques, palmas e microfones.
ARTIGO 14º – Jardim do Terreiro
1 – É proibido arrancar flores, folhagens e ervas do Jardim sem autorização, sendo passível de sanções disciplinares.
ARTIGO 15º – Limpeza e manutenção do Terreiro
1 – É responsabilidade de todos os associados: a limpeza, conservação e manutenção do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
ARTIGO 16º – Limpeza do Terreiro após as Giras
1 – Após as Giras, o Terreiro deverá ser limpo, o que consiste em uma varrida na área de Gira e a retirada de todo o lixo, inclusive papéis do banheiro, devendo ser acondicionados em sacos plásticos e colocados em frente ao muro para posterior coleta pelo serviço de coleta de lixo.
O princípio aplicado é de que o lixo gerado na Gira deverá ser limpo pelos médiuns da própria Gira.
Indica-se a formação de equipes de limpeza por tantos médiuns quanto sejam necessários, com a participação de todos os médiuns da Gira, em regime de rodízio, que deverão ser coordenadas por um membro da hierarquia, também em regime de rodízio.
2 – Tarefas a serem realizadas:
Varrição geral, recolhimento de todo o lixo do salão (Terreiro e Assistência), dos vestiários e das áreas externas, ensacando-se todo o material recolhido, que deverá ser posto no local apropriado (lado de fora).
Tirar do lixo dos cestos do banheiro.
Na medida do possível, separação dos materiais recicláveis, para posterior venda.
3 – É de responsabilidade de todos, passível de sanção, verificar ao final das Giras o desligamento dos equipamentos condicionadores de ar, das luzes internas e externas, registros de água e torneiras, bem como o trancamento de todas as portas do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
TÍTULO IV – DO CORPO MEDIÚNICO
ARTIGO 17º – É terminantemente proibido fumar nas dependências INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA, em conformidade com a legislação federal, estadual e municipal em vigência.
Parágrafo 1º – Ainda em conformidade com a legislação vigente, excetua-se desta proibição, a utilização do fumo ritualístico, sendo permitido o uso dos derivados do tabaco para as Entidades incorporadas no Terreiro.
Parágrafo 2º – A sanção para a desobediência ao que preceitua o presente Artigo será o pagamento de multa pecuniária no valor de uma mensalidade em vigência, para o caso de reincidência a multa dobrará de valor e se houver uma nova repetição o associado poderá ser suspenso dos trabalhos, sem direito a recurso, a critério do Dirigente Espiritual.
ARTIGO 18º – Qualidade e ética no Terreiro
1 – Mudança de Gira de médiuns pertencentes ao Terreiro.
Quando da mudança de Gira, o Médium deverá primeiramente pedir autorização para o dirigente da Gira que frequenta, indicando para qual Gira deseja ir, este por sua vez comunicará ao novo dirigente a mudança do Médium.
2 – Entrada de novos Médiuns na corrente.
Quando da entrada de novos Médiuns no Terreiro, após escolhida a Gira, este deverá pedir a autorização para ingresso, a Entidade de Comando, a qual designará um membro da hierarquia para prestar as primeiras informações.
3 – Comportamentos das Entidades/Médiuns durante as Giras
Não deverão ser utilizados termos chulos/de baixo calão/palavrões, mesmo em Giras de esquerda não existe justificativa para isso.
Ameaças ou condicionantes aos consulentes/assistência ou outros Médiuns do tipo “faça isso, porque se não o fizer, acontecerá tal coisa” ou “para que você consiga tal coisa, tem que fazer outra”, etc., NÃO DEVERÁ SER FEITA.
4 – Liberações de Médiuns para consultas
Os Dirigentes Espirituais deverão observar alguns critérios com relação à liberação de médiuns para consultas, cuidando para que isso só aconteça com Médiuns/Entidades devidamente desenvolvidas e preparadas para tanto, Entidade firmada, Ponto riscado e frequência mínima de 75% as doutrinas.
Um dos critérios essenciais a serem utilizados será a frequência as Doutrinas para Médiuns de Atendimento e Doutrinas para Médiuns Iniciantes, assim como nas Giras de Desenvolvimento ministradas e/ou acompanhadas pelo Dirigente Espiritual.
Todas as indicações de Médiuns para atendimento de consultas passarão pela aprovação do Dirigente Espiritual.
5 – É terminantemente proibido a qualquer Médium convidar Médiuns de outras Giras para trabalhar de branco na sua. Caso o Dirigente Espiritual de uma Gira deseje a participação de qualquer Médium de outra Gira, deverá previamente solicitar ao Dirigente Espiritual da Gira que o Médium convidado pertence.
6 – Pontos Cantados
Os pontos cantados que podem gerar alguma dubiedade de entendimento na assistência e/ou nos Médiuns da corrente, principalmente no tocante a satanismo e relativos à permissividade ou ofensivas as Entidades, deverão imediatamente ser retirados do ritual.
Quando for cantado o ponto para subida das Entidades que estiverem trabalhando, todos devem fazê-lo de imediato, exceto aqueles que o Dirigente Espiritual autorizar a permanência para continuidade dos trabalhos.
7 – Princípios religiosos
Reafirmam-se os princípios religiosos do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA de não cobrar por consultas e trabalhos, não fazer amarração e não separar casais, não realizar trabalhos que visem o mal de qualquer ser vivo, nem trabalhos que possam trazer a felicidade de alguém causando a infelicidade de outra ou outras pessoas, bem como preservar a natureza e os sítios energéticos onde se manifestam os Orixás da Umbanda.
É de responsabilidade dos Dirigentes Espirituais realizar uma breve preleção para esclarecimento doutrinário aos presentes.
8 – Vestuário
O vestuário usado nos trabalhos mediúnicos deverá ser usado exclusivamente para esse fim, na cor branca, não transparente e não muito justo.
Homens: calça branca não transparente, jaleco, camiseta ou camisa branca do uniforme, roupa íntima branca e alpargata branca com sola de corda ou descalço, faixa na cor correspondente ao grau e pano de cabeça.
Mulheres: calça branca não transparente e nem muito apertada, saia comprida branca, camiseta ou camisa branca do uniforme, roupa íntima branca e alpargata branca com sola de corda ou descalça, faixa na cor correspondente ao grau e pano de cabeça.
Nas Giras de Esquerda e nas Giras de Ciganos, será permitido o uso de roupas coloridas, desde que autorizadas pelo respectivo Dirigente Espiritual.
Cada Dirigente Espiritual deverá conversar com os médiuns tanto masculinos quanto femininos com relação ao vestuário, apelando para o bom senso individual, evitando a exposição desnecessária do corpo, o que não condiz com um templo religioso.
O mesmo, vale para as vestimentas de Entidades, principalmente no tocante a decotes e transparências. Assim como para a assistência, que notadamente, durante as consultas, ao utilizarem-se de roupas pouco indicadas para frequência à um templo religioso, acabam por expor-se desnecessariamente, nesse caso deverão ser cobertos com os jalecos (aventais) disponíveis.
O médium que trouxer assistência para conhecer o terreiro ficará responsável pela mesma, inclusive na orientação sobre as normas da casa bem como, vir vestido adequadamente para o templo religioso.
Pratique a higiene material, mental e espiritual. Obs.: unhas compridas podem machucar outras pessoas devido ao movimento das entidades durante a incorporação, portanto, mantenha-as curtas. Não use maquiagens, esmaltes, brincos, correntes, pulseiras, piercings e demais acessórios durante os trabalhos espirituais.
Parágrafo 1º – É proibida a troca de roupa, inclusive tirar e por saia, na área de Gira, para isso deverão ser utilizados os vestiários e/ou banheiro.
Parágrafo 2º – O médium se comprometerá a limitar o uso do uniforme somente em atividade do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA, estando ativo na corrente.
Parágrafo 3º – As sanções para o não cumprimento das orientações constantes do presente Regimento Interno, após homologação do Presidente e Dirigente Espiritual, serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo, e serão as seguintes:
1 – Ocorrência com Médiuns, Dirigentes e Assistência
1ª Ocorrência: Advertência
2ª Ocorrência: Suspensão da Gira
3ª Ocorrência: Expulsão do Terreiro
TÍTULO V – DA HIERARQUIA ESPIRITUAL – Graus, Faixas e Funções
ARTIGO 19º – Os médiuns do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA são identificados pela sua roupa branca que significa a pureza, o que o iguala à todos e reflete todas as energias.
Todos os médiuns são importantes para a realização completa do trabalho espiritual, onde ajudam na firmeza da corrente mediúnica e doam-se para a prática da caridade.
As entidades incorporantes nos médiuns desta casa seguem o comando espiritual de Pai Joaquim D´Angola.
Internamente existe uma hierarquia, identificada pelas faixas que os médiuns usam e suas cores. Esta hierarquia é importante para a manutenção da ordem material da casa, do seguimento ritualístico dos trabalhos espirituais e do desenvolvimento moral e religioso do médium no seu crescimento dentro da doutrina umbandista.
Hierarquia do Comando Espiritual (ordem decrescente):
1º Dirigente Espiritual – Faixa Azul Claro
2º Morubixaba – Faixa Amarela
3º Abaré-Guaçú- Faixa Azul Escuro
4º Abaré – Faixa Verde
5º Abaré-Mirim – Faixa Rosa
6º Curimba – Faixa Vermelha
7º Médium Iniciante – Sem Faixa
Dirigente Espiritual: É o Diretor(a) e Pai (Mãe) Espiritual do terreiro, um sacerdote e ministro religioso da religião de Umbanda. Identificado pela faixa azul claro, é responsável pela organização espiritual material de todo o terreiro, sendo o porta-voz dos Guias Espirituais, pela chefia dos trabalhos espirituais, sacramentos de cruzamento, batismo, casamento e fúnebre, bem como por qualquer manifestação do terreiro.
Morubixaba: Identificado pela faixa amarela, sendo o braço direito do Dirigente Espiritual, conhecido como Pai Pequeno ou Mãe Pequena. Um Morubixaba é considerado um Chefe de Terreiro, com possibilidade de abrir seu próprio terreiro e assumir a chefia dos trabalhos na ausência do Dirigente Espiritual.
Abaré-Guaçú: Identificado pela faixa azul escuro, sendo considerado um auxiliar direto do Morubixaba e do Dirigente Espiritual, suas funções são de supervisionar os demais médiuns e a atividade do terreiro de uma forma geral. Deve prestar contas ao Dirigente Espiritual de tudo que acontece durante os trabalhos espirituais e dos problemas envolvendo médiuns e assistência.
Abaré: Identificado pela faixa verde, tem como responsabilidade principal a organização material do terreiro, além do auxílio ao Abaré-Guaçú.
Abaré-Mirim: Identificado pela faixa rosa, é o início das funções de comando dentro do terreiro. Em geral são médiuns novos, cuja principal função é aprender e ajudar nas atividades gerais do terreiro para adquirir experiência.
Curimba: Faixa de cor vermelha. São médiuns que fazem parte da curimba, curimbeiros, atabaqueiros e ogãs, que organizam e entoam os cânticos religiosos (pontos cantados) de acordo com cada Orixá ou linha de trabalho e zelam pelos instrumentos musicais (atabaques, adejás, triângulos, maracás, agogôs, etc), importantíssimos para o desenrolar dos trabalhos espirituais. O comandante da curimba é chamado de Ogã.
Médium Iniciante: Sem faixa. Está começando a desenvolver. Sua principal função é aprender e controlar sua mediunidade, ajudando e cambonando os médiuns mais experientes e incorporando seus guias durante alguns minutos em cada gira ou nas giras de desenvolvimento.
TÍTULO VI – DAS TENDAS IRMÃS
ARTIGO 20º – As Tendas Irmãs, núcleos descendentes ou filiados ao INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA, devem seguir todos os artigos e normas desse regimento interno, respeitando a raiz da qual fazem parte, o que inclui a hierarquia, o sistema de faixas, a ritualística, a proibição de cobranças por trabalhos espirituais, os princípios religiosos, lei do silêncio, a participação nos eventos e homenagens determinados pelo instituto, a prática de trabalhos sociais e culturais, a formação de médiuns e a presença nas reuniões e assembleias a que for convocado.
Ressalta-se que a formação de Morubixabas e Dirigentes Espirituais (faixa amarela e faixa azul claro) das Tendas Irmãs só será realizada pelo Dirigente Espiritual da sede matriz do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
O não cumprimento dessas normas poderá ocorrer em sanções que vão de advertência à exclusão do quadro associativo do instituto. Ficando proibido o uso do nome e identificação da raiz.
TÍTULO VII – DAS HOMENAGENS
ARTIGO 21º – São realizadas anualmente as seguintes homenagens:
MÊS
HOMENAGEM
Janeiro
Homenagem ao Orixá Oxóssi
Ritual do Amací
Fevereiro
Homenagem ao Sr. Exú Tiriri, Srs. Exús e Sras. Pombagiras
Março
***
Abril
Homenagem ao Orixá Ogum
Maio
Homenagem a Pai Joaquim D´Angola e os Pretos Velhos
Ritual de Troca de Faixas
Homenagem à Santa Sara Kali e ao Povo Cigano
Junho
Homenagem à Santo Antônio
Homenagem ao Orixá Xangô
Julho
Homenagem à Orixá Nanã Buruquê
Agosto
Homenagem ao Orixá Obaluayê – Omulú
Homenagem ao Sr. Exú Caveira, Sra. Pombagira Maria Padilha das Almas, Srs. Exús e Sras. Pombagiras do Campo Santo
Setembro
Homenagem a São Cosme, São Damião e Doum – Ibejada
Outubro
Homenagem à Orixá Oxum
Oferenda anual de Exú
Aniversário da TUPJAET
Homenagem aos Baianos e Boiadeiros
Novembro
Homenagem ao Dia Nacional da Umbanda
Homenagem aos Caboclos
Dezembro
Homenagem à Orixá Yansã
Homenagem à Orixá Yemanjá e os Marinheiros
Entrega de Cestas Básicas às famílias carentes cadastradas e instituições de caridade
Homenagem ao Orixá Oxalá – Natal
Obs.: As Tendas Irmãs terão um calendário baseado nesse principal, havendo possibilidade de alteração nas homenagens às entidades espirituais e aniversário da casa.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 22º – Quando o trabalho iniciar os Médiuns da corrente devem desligar-se dos problemas materiais e procurar concentrar-se no trabalho que está sendo desenvolvido na Gira, voltando os seus pensamentos apenas para coisas boas e positivas. Quando se trata de energia espiritual, semelhante atrai semelhante.
ARTIGO 23º – Além dos Dirigentes Espirituais do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA, deve-se pedir a benção para os Dirigentes Espirituais visitantes.
ARTIGO 24º – É permitido e incentivado que o Médium varie seu posicionamento físico dentro da corrente, mudando de lugar para interagir com outros irmãos da corrente.
ARTIGO 25º – Ao final dos trabalhos, se algum Médium não estiver se sentindo bem, deve comunicar de imediato a um dos Dirigentes Espirituais para que se providencie o seu descarrego, assim todos deverão voltar para a suas casas em melhores condições do que chegaram.
ARTIGO 26º – Médiuns oriundos de outros terreiros que não sejam da “raiz direta” deverão confirmar o seu Orixá – Pai/Mãe-de-cabeça, no ritual de Amací, realizado anualmente e também deverão confirmar a autorização para uso ou não de suas guias e acessórios anteriores.
ARTIGO 27º – A confecção de roupas especiais, guias e acessórios para Entidades serão permitidos desde que com prévia autorização do Dirigente Espiritual.
ARTIGO 28º – É proibido o uso de adereços em geral (capas, chapéus, cartolas, entre outros) para os Médiuns que não dão atendimento de consultas.
ARTIGO 29º – A frequência das reuniões ordinárias de cada instância organizativa e deliberativa do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA será a seguinte, para as quais será obrigatória a presença dos membros da instância:
Parágrafo 1º
a) Uma falta não justificada – advertência;
b) Duas faltas não justificadas – suspensão;
c) Três faltas não justificadas – perda de mandato ou exclusão.
Parágrafo 4º– As justificativas de ausência deverão ser encaminhadas por escrito, aceita-se a comunicação por e-mail, à Diretoria-Administrativa do Terreiro, devidamente fundamentadas em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da reunião ordinária, sob pena da falta ser considerada injustificada.
Parágrafo 5º – A aplicação das sanções estará a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião ordinária do Conselho Deliberativo imediatamente seguinte à imputação da pena, ouvido o Dirigente Espiritual.
Parágrafo 6º – Cabe à Diretoria Administrativa o controle das faltas e o fornecimento de informações acerca da penalidade aplicada ao conselheiro ou diretor, à todos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, Diretoria Executiva e Dirigente Espiritual.
Parágrafo 7º – As convocações para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, e por comunicação aos respectivos presidentes, admitindo-se a comunicação por e-mail.
Parágrafo 8º – O médium deverá participar das obrigações religiosas, festas, homenagens, reuniões, fóruns, congressos, conferências, viagens, trabalhos assistenciais e manutenção do terreiro.
Parágrafo 9º – Não será permitido o trabalho ou visita a outra casa, terreiro, tenda, ilê, inzo, igreja, templo ou centro, sem a devida ciência e autorização dos Dirigentes Espirituais.
Parágrafo 10º – O médium deverá participar dos trabalhos com o maior número de frequência possível, no mínimo, 2 (dois) trabalhos por mês. Havendo 3 (três) faltas consecutivas, sem aviso prévio ou justificativa, o médium não poderá participar da corrente mediúnica e seu nome será retirado do quadro de associados.
Parágrafo 11º – Todos os associados deverão zelar pelo patrimônio do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA.
Parágrafo 12º – Fica proibido fazer despachos ou entregas de qualquer objeto em via pública ou cemitério, (quando necessário escolher lugar afastado da cidade, de preferência em matas, rios, cachoeiras, pois estes lugares tem atração espiritual). O ideal são os sítios vibratórios preparados especialmente para isso (exemplo: Santuário Nacional da Umbanda), ressaltando o cuidado com as velas para não ocasionar incêndios e a utilização de materiais biodegradáveis para a preservação do meio ambiente.
Parágrafo 13º – Não permitir nos trabalhos espirituais, médiuns alcoolizados ou sem condições psicológicas para trabalhar.
Parágrafo 14º – Não é permitido aos associados do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA e suas Tendas Irmãs, darem entrevistas para jornais, rádios, televisão, revistas, redes sociais, internet, etc, sem a devida autorização por escrito do Presidente e Dirigente Espiritual da sede matriz.
Parágrafo 15º – Por questão de segurança, não é permitida aos médiuns do INSTITUTO CULTURAL CONFRARIA DOS PRETOS VELHOS DE UMBANDA a incorporação de entidades espirituais em suas residências ou em outros locais fora da sede do terreiro, sem a devida autorização ou acompanhamento do Dirigente Espiritual.
ARTIGO 30º – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente, a partir da sua aprovação na Assembleia Geral Ordinária realizada em 05/03/2016.